Leilões de biodiesel

Todo mundo que acompanhou o último leilão está ciente do problema que o sistema de leilões está enfrentando: a longa duração da etapa de compras. Desde que a demanda por biodiesel começou a ficar acima dos 600 mil m³ a etapa de compras de usinas com selo, chamada de Etapa 3, passou a durar até a próximo da meia-noite, e em alguns casos até depois desse horário.

Com a chegada do B10 o problema atingiu um novo nível e a etapa 3 foi acabar 22 horas depois de ter sido iniciada. A demora ocorre porque as distribuidoras ficam recomprando o biodiesel já vendido para que os preços sejam nivelados de acordo com os custos de transporte de cada uma delas. Para isso elas têm que dar lances com um incremento mínimo cinco reais sobre o preço já oferecido para aquela oferta.

Se esse incremento mínimo fosse de 10 reais ao invés de 5 reais, o nivelamento de preços aconteceria muito mais rápido e e a Etapa 3 acabaria muito antes. E por que a ANP não muda para 10 reais? A explicação dada há mais de um ano é que a portaria 476 do MME determina que o incremento mínimo seja de cinco reais. E que para alterar esse valor seria preciso fazer uma mudança na portaria. Mas será que é isso mesmo?

A portaria 476 do MME trata da questão dos lances das distribuidoras no inciso VI do artigo 10. Vejam o que ele diz:
VI - na hipótese de a necessidade e o interesse dos clientes serem superiores ao volume da oferta individual, será(ão) ganhador(es) o(s) cliente(s) que apresentar(em) o maior preço, observados lances com múltiplos de cinco Reais por metro cúbico; (grifo nosso)

Qualquer um que não tenha esquecido das aulas de matemática do 1º grau (que agora se chama ensino fundamental) entendeu o que o inciso disse, mas expliquemos aqui para facilitar as discussões futuras.
Segundo os preceitos da matemática, múltiplo de cinco reais é todo e qualquer número que pode ser dividido por 5 e resultar em um número inteiro (número inteiro é aquele que as casas decimais são todas zero, ou, de forma mais simples, que não tem virgula). Isso não tem discussão, ou corrente majoritária, ou outra forma de interpretação. Falar que o inciso acima diz coisa diferente é querer discutir que 2+2 não é igual a 4. Essa objetividade é intrínseca à matemática e suas terminologias.

Como o inciso diz que os lances têm que ser múltiplos de cinco reais, é dado margem à ANP para fazer uma série de escolhas. Se quisesse, a agência poderia estabelecer o lance mínimo de 5, 10, 15, 20, 25, 30 reais ou qualquer outro valor que seguisse esse incremento de cinco em cinco.

A interpretação usada até hoje é completamente equivocada. Para que a agência fosse obrigada a manter o lance mínimo em cinco reais o inciso teria que dizer algo como “observados lances mínimos de cinco reais”. E não há a necessidade de serem todos incrementos multiplos de cinco e iguais, como por exemplo incrementos sempre de 10 reais. O incremento mínimo pode ser 10 reais e os demais multiplos de cinco. O texto da portaria não menciona em nenhum momento lances com o menor múltiplo de cinco. 

Com o resgate ao que diz a portaria que regulamenta os leilões, a agência não precisa continuar esperando que o MME sai de sua inércia. O 60º Leilão de Biodiesel pode ter o incremento de mínimo de 10 reais por m³. Como as usinas já têm que colocar as ofertas em múltiplos de cinco reais, os incrementos de 10 reais das distribuidoras serão múltiplos de 5.

A solução para o problema dos leilões já estava pronta e ninguém tinha visto. Agora que está visível fica mais difícil justificar uma noite inteira de recompras de biodiesel.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com

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